O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), José Evandro de Souza concedeu liminar favorável à Federação do Comércio do Maranhão nesta segunda-feira (19), desobrigando o presidente da entidade, José Arteiro da Silva, de convocar novas eleições.
Na decisão, o desembargador considerou que a sentença do juiz da 6ª Vara do Trabalho, Carlos Augusto de Castro, que anulava as alterações estatutárias da entidade e ordenava a realização de novas eleições, trata-se de uma “interferência desta Justiça Especializada na organização sindical, posto que as regras e requisitos para a realização de eleições devem e estão estabelecidas no estatuto da federação, não cabendo ao Judiciário estabelecê-las ou alterá-las”, destacou o desembargador.
Com isso, o desembargador José Evandro de Souza garantiu o direito da entidade à autonomia sindical, uma vez que a decisão anterior, ao anular a Assembléia que propôs as alterações do estatuto da entidade, retirava o direito dos filiados de convocarem suas Assembléia nos moldes estatutários.
Além disso, a liminar do desembargador, suspendendo a decisão anterior da 6ª Vara do Trabalho, resguarda os direitos das partes envolvidas, visto que a realização de novas eleições sem a participação de dois sindicatos filiados à Fecomercio-MA poderia trazer danos irreparáveis para a entidade. A decisão do desembargador observa que dar efeito imediato e irrevogável à nova eleição com a exclusão de dois sindicatos filiados, em uma entidade como a Fecomércio, que envolve outras entidades como o SESC e o SENAC, faz-se “temerosa e nociva a possibilidade de um entra-e-sai de presidentes”.
A decisão do desembargador José Evandro de Sousa segue para o julgamento do mérito pelo colegiado de desembargadores. Para José Arteiro, a decisão do desembargador vem garantir o processo democrático dentro da Fecomércio. “Essa decisão confirma e garante os direitos legais de cada um que depositou seu voto na urna. Estamos apenas defendendo os direitos dos nossos filiados de escolherem seus representantes”, afirmou o presidente da Federação do Comércio.
Eleição
As eleições da Federação do Comércio do Maranhão foram realizadas no dia 27 de abril deste ano. Na ocasião foi considerada vencedora a chapa liderada pelo atual presidente, José Arteiro da Silva, que venceu o pleito por 10 votos a 9. No entanto, a chapa de oposição reclama ter havido irregularidades durante o processo eleitoral, principalmente pela filiação de mais dois sindicatos ao quadro da entidade e as mudanças ocorridas no estatuto da Federação, oportunizando o direito de voto que lhes era garantido o direito de ser votado.
No seu despacho, o desembargador Evandro de Souza destaca que a assembléia em que os dois novos sindicatos foram filiados e passaram a ter direito a voto com a mudança estatutária, ocorreu dia 22 de março enquanto a eleição foi dia 27 de abril, isto é, 36 dias após as alterações estutárias, mas “não consta que tenha sido proposta alguma ação entre as alterações ilícitas(?) e a eleição, de sorte a impedir a realização desta”, ou seja, as propostas encaminhadas pelos sindicatos para alteração no estatuto da entidade não interferiram na realização das eleições.
Dessa forma, a liminar do desembargador suspende os efeitos a sentençade 1º grau e garante ao empresário José Arteiro da Silva, de aguardar o julgamento do recurso por este interposto no exercício do mandato de presidente da Fecomércio e das entidades do sistema “S”, do comércio SESC e SENAC.